Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EXIGÊNCIA INFIRMADA – RECURSO DE OFÍCIO
Texto:Através das cópias do livro Registro de Entradas, apresentadas em sua impugnação, a autuada demonstrou que a Nota Fiscal objeto do presente AIIM encontra-se devidamente registrada. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal, devendo ser arquivado o presente processo.
Ementa nº:281/2000
Processo nº:142/99/CAT
AIIM/NAI nº:61561
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 281/2000
Data Decisão/Acordão:11/28/2000
Nome do RelatorDulcinéia Souza Magalhães - Revisor: Cons. Antonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:01/2001-CAT - D.O.E. 31/01/2001