Texto: | Através das cópias do livro Registro de Entradas, apresentadas em sua impugnação, a autuada demonstrou que a Nota Fiscal objeto do presente AIIM encontra-se devidamente registrada. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal, devendo ser arquivado o presente processo. |