Assunto: | CONFECÇÃO PARCIAL DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA E NOTAS FISCAIS – COMUNICAÇÃO FEITA AO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO DE OFÍCIO |
Texto: | A confecção parcial dos CTRC e NF já havia sido comunicada ao Ministério Público – Programa de Combate à Sonegação Fiscal - em data anterior ao início do procedimento fiscal, aplicando-se o art. 450 do Regulamento do ICMS. Mantida, por maioria de votos (vencidos o Conselheiro Revisor e a Conselheira Yara Maria Stefano Sgrinholi) e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada improcedente a ação fiscal. |
Ementa nº: | 083/2002 |
Processo nº: | 131/2001/CAT |
AIIM/NAI nº: | 1926 |
Decisão/Acordão: | Única | | |
Decisão/Acordão nº.: | 083/2002 |
Data Decisão/Acordão: | 05/20/2002 |
Nome do Relator | Hermes Martins da Cunha - Revisor: Cons. José Carlos Pereira Bueno |
Resolução nº: | 06/2002-CAT - D.O.E. 21/06/2002 |