Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – ICMS RECOLHIDO ANTERIORMENTE À LAVRATURA DO AIIM – RECURSO DE OFÍCIO
Texto:A comprovação do recolhimento do imposto reclamado, através da exibição de cópia do DAR, corroborado pelo espelho do Sistema de Arrecadação, devidamente autenticado pelo Órgão fazendário responsável pelo seu controle, faz esfacelar a medida fiscal, dada a ausência da ocorrência infracional. Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal, devendo ser arquivado o presente processo.
Ementa nº:274/2000
Processo nº:161/99/CAT
AIIM/NAI nº:31682
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 274/2000
Data Decisão/Acordão:11/21/2000
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti - Revisora: Cons. Dulcinéia Souza Magalhães
Resolução nº:01/2001-CAT - D.O.E. 31/01/2001