Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ESTIMATIVA FIXA – COMPROVAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS DAS PARCELAS MENSAIS – FALTA DE RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA SEMESTRAL – RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO AUTUANTE NA FASE RECURSAL – RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:O contribuinte, na fase recursal, comprovou que, quando da autuação, já efetuara o recolhimento dos valores mensais da estimativa fixa. Todavia, em momento algum, o autuado apresentou o Documento de Arrecadação concernente ao recolhimento da diferença de estimativa do 2º semestre de 1996. Reformada, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, para considerá-la procedente na forma retificada, ressalvada a adequação da penalidade às disposições da Lei nº 7.098/98.
Ementa nº:185/2000
Processo nº:087/99/CAT
AIIM/NAI nº:58822
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 185/2000
Data Decisão/Acordão:07/27/2000
Nome do RelatorYara Maria Stefano Sgrinholi - Revisor: Cons. Hermes Martins da Cunha
Resolução nº:07/2000-CAT - D.O.E. 13/09/2000