Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO – REINCIDÊNCIA – MATERIALIDADE COMPROVADA - RECURSO VOLUNTÁRIO – IMPROVIDO
Texto:Restou comprovado nos autos que ao tomar ciência da NAI anterior, concomitantemente reiterou-se a intimação para apresentação dos documentos fiscais. Expirado o prazo, sem que a Recorrente apresentasse os referidos documentos, caracterizou-se a reincidência, nos termos do que dispõe o § 6º do art. 45 da Lei nº 7.098/98.
Com esse entendimento por maioria dos votos, e consoante parecer da d. Representação Fiscal, vencidos os Conselheiros Relator e Marcos Relvas,conheceu-se do recurso negando-lhe provimento, mantendo-se a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, nos termos do voto da Conselheira Revisora.
Ementa nº:224/2003
Processo nº:350/2002-CAT
AIIM/NAI nº:737
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 224/2003
Data Decisão/Acordão:12/18/2003
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:01/2004-CAT - D.O.E. 26/01/2004