Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO - PRELIMINAR SUSCITADA – DUPLICIDADE DE AIIM - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Não houve análise superficial da julgadora monocrática, quando rejeitou a preliminar suscitada pela autuada, pois verificou que os sujeitos passivos dos AIIM não eram os mesmos. No mérito, a impugnante alega que a vedação ao crédito do imposto, oriundo de aquisições de mercadorias destinadas ao uso/consumo, viola o princípio constitucional da não-cumulatividade do ICMS, todavia, em reiteradas decisões este Conselho tem se manifestado pela vedação de tais créditos em consonância com a legislação tributária. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada.
Ementa nº:174/2000
Processo nº:155/99/CAT
AIIM/NAI nº:29622
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 174/2000
Data Decisão/Acordão:06/30/2000
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:06/2000-CAT - D.O.E. 26/07/2000