Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - EXIGÊNCIA ILIDIDA COM A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO ANTERIOR A LAVRATURA DA NAI - IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO -
Texto:A empresa foi autuada por falta de recolhimento de diferença de ICMS em regime de Substituição Tributária, relativo a aquisição interestadual de mercadorias sujeitas àquele regime. Contudo, conforme constante nos autos, a empresa comprovou que antes da lavratura da N.A.I. já havia recolhido o imposto objeto da autuação, fato este que implica no reconhecimento da improcedência da ação fiscal.

Nesse entendimento, mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada improcedente a presente ação fiscal.

Ementa nº:251/2004
Processo nº:182/2003-CAT
AIIM/NAI nº:8436001100002200312
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 251/2004
Data Decisão/Acordão:10/19/2004
Nome do Relator Elizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:11/2004-CAT - D.O.E. 26/11/2004