Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - IMPOSTO NÃO RECOLHIDO - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:A autoria e materialidade da infração tributária apontada na peça inicial estão comprovadas. A legitimidade da cobrança está amparada na legislação transcrita nos autos. O único reparo ao trabalho fiscal diz respeito à redução da carga tributária prevista no art. 35 das Disposições Transitórias do RICMS que deixou de ser aplicada no momento da autuação e que ora está sendo considerada.
Reformada, por unanimidade de votos e acolhendo os fundamentos do parecer fiscal, a decisão monocrática na qual havia sido julgada procedente a ação fiscal, para considerá-la parcialmente procedente em face da alteração do valor do ICMS para o montante efetivamente devido.
Ementa nº:094/2003
Processo nº:559/2002/CAT
AIIM/NAI nº:2122
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 094/2003
Data Decisão/Acordão:05/15/2003
Nome do RelatorHermes Martins da Cunha – Revisor: Cons. José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:06/2003-CAT - D.O.E. 16/06/2003