Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO POSTO A AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO DO CONTRIBUINTE REFERENTE A DECISÃO SINGULAR QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO FISCAL
Texto:Verificada a ausência de inconformismo do contribuinte contra a decisão que julgou procedente a ação fiscal, é de ser encaminhado os autos para a Gerência de Processo Administrativo Tributário, a fim de que tome as medidas cabíveis.
Ouvida a Representação Fiscal, julgou-se a unanimidade pela remessa dos autos à GPAT
Ementa nº:007/2008
Processo nº:186/2007-CAT
AIIM/NAI nº:14275001800020200518
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 007/2008
Data Decisão/Acordão:01/31/2008
Nome do RelatorRelator: Victor Humberto da Silva Maizman – Revisora: Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:03/2008-CC/Pleno - D.O.E. 28/02/2008