Assunto: | AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO POSTO A AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO DO CONTRIBUINTE REFERENTE A DECISÃO SINGULAR QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO FISCAL |
Texto: | Verificada a ausência de inconformismo do contribuinte contra a decisão que julgou procedente a ação fiscal, é de ser encaminhado os autos para a Gerência de Processo Administrativo Tributário, a fim de que tome as medidas cabíveis.
Ouvida a Representação Fiscal, julgou-se a unanimidade pela remessa dos autos à GPAT |
Ementa nº: | 007/2008 |
Processo nº: | 186/2007-CAT |
AIIM/NAI nº: | 14275001800020200518 |
Decisão/Acordão: | Única | | |
Decisão/Acordão nº.: | 007/2008 |
Data Decisão/Acordão: | 01/31/2008 |
Nome do Relator | Relator: Victor Humberto da Silva Maizman – Revisora: Lourdes Emília de Almeida |
Resolução nº: | 03/2008-CC/Pleno - D.O.E. 28/02/2008 |