Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ECF - UTILIZAÇÃO SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO FISCO - FALTA DE EMISSÃO DOS CUPONS FISCAIS - OMISSÃO DE SAÍDAS - NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS - DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL - RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:A autoria e a materialidade da infração tributária são indiscutíveis, pois o próprio contribuinte confessou a irregularidade fiscal, tendo como conseqüência a sonegação do imposto referente à omissão de saída de mercadorias.
Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada procedente a ação fiscal.
Ementa nº:089/2003
Processo nº:383/2002/CAT
AIIM/NAI nº:25503
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 089/2003
Data Decisão/Acordão:05/08/2003
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Roseli Raquel Ricas
Resolução nº:06/2003-CAT - D.O.E. 16/06/2003