Texto: | Os créditos foram concedidos de forma irregular, conforme documentos de fls. 27/31, e a concessão destes pelo Exator não é definitiva, pois sujeita-se à homologação posterior do Fisco, podendo ser estornados. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representante Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal. |