Texto: | Não há hierarquia entre normas editadas pela mesma autoridade, qual seja, Governador de Estado. Destarte, apenas poder-se-ia haver tal hierarquia se houvesse outra regra normativa de estrutura impondo tal superioridade, à exemplo da Constituição do Estado de Mato Grosso ou Estatuto do Servidor Público Estadual. Ademais a Lei de Introdução ao Código Civil (aplicada subsidiariamente em virtude do que permitido pelo artigo 101 do CTN) não sugere a hierarquia entre normas editadas pela mesma autoridade, devendo prevalecer, portanto, o Protocolo de Intenções sobre o Decreto Estadual, por tratar-se de norma individual e abstrata onde, ao contrário desse, garantiu o direito ao crédito presumido no valor de 75% do valor do imposto debitado, além de não restringir a utilização do crédito decorrente das aquisições de insumos.
Por maioria, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do pedido de revisão, a fim de dar-lhe total provimento, reformando a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, para julgá-la improcedente |