Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:DIREITO A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO. ANTINOMIA ENTRE PROTOCOLO DE INTENÇÕES ASSINADO PELO GOVERNADOR DO ESTADO E DECRETO ESTADUAL. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE FACE A AUSÊNCIA DE HIERARQUIA DECORRENTE DE NORMAS EDITADAS PELA MESMA AUTORIDADE
Texto:Não há hierarquia entre normas editadas pela mesma autoridade, qual seja, Governador de Estado. Destarte, apenas poder-se-ia haver tal hierarquia se houvesse outra regra normativa de estrutura impondo tal superioridade, à exemplo da Constituição do Estado de Mato Grosso ou Estatuto do Servidor Público Estadual. Ademais a Lei de Introdução ao Código Civil (aplicada subsidiariamente em virtude do que permitido pelo artigo 101 do CTN) não sugere a hierarquia entre normas editadas pela mesma autoridade, devendo prevalecer, portanto, o Protocolo de Intenções sobre o Decreto Estadual, por tratar-se de norma individual e abstrata onde, ao contrário desse, garantiu o direito ao crédito presumido no valor de 75% do valor do imposto debitado, além de não restringir a utilização do crédito decorrente das aquisições de insumos.
Por maioria, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do pedido de revisão, a fim de dar-lhe total provimento, reformando a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, para julgá-la improcedente
Ementa nº:118/2009
Processo nº:048/2008-CCON
AIIM/NAI nº:8304001300013200718
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 118/2009
Data Decisão/Acordão:08/27/2009
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:009/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 29/10/2009