Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AUTO DE EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - REINCIDÊNCIA - MATERIALIDADE COMPROVADA - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Comprovada a dupla resistência do contribuinte em atender a solicitação do Fisco, resta caracterizada a reincidência de embaraço à fiscalização, não se afastando o caráter infracional das ações do contribuinte pela circunstância de ser parte das exigências atrelada a regime especial a que fora o mesmo submetido com supedâneo no artigo 445 do RICMS. Mantida, por maioria de votos, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, vencido o Conselheiro João Teixeira Duarte, Representante da Federação das Indústrias.
Ementa nº:027/97
Processo nº:201/95/CC
AIIM/NAI nº:39066
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 178/97
Data Decisão/Acordão:09/11/1997
Nome do RelatorYara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:02/97-CC/Pleno - D.O.E. 12/11/97