Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. LEVANTAMENTO FINANCEIRO 2. FALTA DE REGISTRO DE NOTA FISCAL. ACUSAÇÕES FISCAIS NÃO ILIDIDAS. AUTO MANTIDO.
Texto:A acusação de omissão de venda apurada em levantamento financeiro não foi infirmada pelo contribuinte, que limitou-se a expedir alegações genéricas desprovidas de pertinência com os fatos. Igualmente comprovada a omissão de saída decorrente da falta de escrituração de notas fiscais relacionadas com mercadorias que efetivamente foram adquiridas pelo contribuinte conforme fartamente comprovado. Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que considerou procedente a ação fiscal, com a retificação de fls., ressalvada a adequação da penalidade prevista no art. 38, I, a ao percentual determinado pela Lei 7.098/98.
Ementa nº:038/2001
Processo nº:212/98/CAT
AIIM/NAI nº:28216
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 038/2001
Data Decisão/Acordão:03/12/2001
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti – Revisor: José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:04/2001-CAT - D.O.E. 18/04/2001