Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ARGÜIÇÃO DE DECADÊNCIA - REJEIÇÃO - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NA SAÍDA - FALTA DE ESTORNO PROPORCIONAL DO CRÉDITO - RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:Este Colegiado já pacificou entendimento de que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se em 10 anos, não tendo, in casu, ocorrido a decadência argüida pela autuada. No mérito melhor sorte não teve a contribuinte, pois a exigência contida na exordial encontra abrigo na legislação tributária vigente à época das ocorrências infracionais, cujas regras não foram por ela observadas. A autuada argumenta que utilizou o crédito integral do ICMS incidente nas aquisições, amparada pela não-cumulatividade do imposto. Todavia, é exatamente por ser não-cumulativo que o estorno do imposto deverá ser proporcional à redução da base de cálculo observada nas saídas de tais mercadorias, não havendo amparo legal para que tais créditos sejam acumulados.
Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada procedente a ação fiscal.
Ementa nº:116/2003
Processo nº:564/2002/CAT
AIIM/NAI nº:321
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 116/2003
Data Decisão/Acordão:05/29/2003
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:06/2003-CAT - D.O.E. 16/06/2003