Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. CRÉDITO ICMS – UTILIZAÇÃO INDEVIDA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 2. LANÇAMENTO DUPLICADO. RECURSO VOLUNTÁRIO – PROVIMENTO PARCIAL.
Texto:1. A mercadoria comercializada por valor inferior ou superior ao que serviu de base de cálculo para retenção do ICMS Substituição Tributária, não gera direito à restituição, ou à complementação do imposto pago antecipadamente. In casu, a falta de recolhimento do imposto decorre da transferência e compensação indevida de créditos de ICMS, sustentado em decisão judicial, posteriormente reformada. Infração caracterizada. 2. Comprovou-se que o imposto devido nos meses de maio/1999 a março/2000 foi objeto de lançamento anterior. E, estando caracterizada a duplicidade do lançamento, excluiu-se do crédito tributário os referidos fatos geradores.
Com esse entendimento, por maioria dos votos (vencida a Conselheira Telma Rezende Timo) e em parcial consonância com o Parecer Fiscal, reformou-se a decisão monocrática para julgar parcialmente procedente a ação fiscal, nos termos do voto revisor
Ementa nº:087/2007
Processo nº:039/2006-CAT
AIIM/NAI nº:38753001000004200316
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 087/2007
Data Decisão/Acordão:06/28/2007
Nome do RelatorRelatora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha – Revisora: Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:07/2007-CAT - D.O.E. 31/07/2007