Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. PERÍCIA – INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 74, §§ 1º E 2º DA LEI 8.797/2008 – PEDIDO NÃO FORMULADO. 2. PROPRIETÁRIO DE FATO: RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO – PROVAS INEXISTENTES – LIAME NÃO DEMONSTRADO – IMPROCENDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. 3. EXPORTAÇÃO – FALTA COMPROVAÇÃO – DESCARACTERIZAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO – DESPROVIDO
Texto:1. O pedido de perícia não foi formulado em consonância com o disposto no § 1º do art. 74 da Lei nº 8.797/2008. Logo, reputa-se não formulado, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo legal. 2. Ressalta-se que as informações contidas no presente feito são inábeis para se atribuir Responsabilidade Solidária a terceiros, haja vista a inexistência do nexo de causalidade, ou seja, não há informação relativa à conduta do agente, para que se presuma estar-se diante do contribuinte de fato. Ao atribuir-se a terceiro a qualidade de contribuinte de fato de empresa, regularmente inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado/MT, faz-se necessário estabelecer a ligação entre a conduta do suposto proprietário de fato e o resultado gerado, isto é, comprovar se de sua ação ou omissão adveio resultado que lhe foi favorável. 3. A falta de comprovação da exportação para o exterior de mercadorias remetidas por contribuinte mato-grossense com o fim específico de exportação, sob o manto da não-incidência do ICMS, legitima o vertente lançamento.
Com esse entendimento à unanimidade dos votos e ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pela reforma da decisão monocrática, para julgar parcialmente procedente a ação fiscal na forma retificada às fls. 1252 a 1258, em razão da exclusão do Sr. ADERBAL LUIZ ARANTES do pólo passivo, a título de Responsável Solidário
Ementa nº:100/2009
Processo nº:032/2008-CCON
AIIM/NAI nº:38417001300084200412
Decisão/Acordão:
Decisão/Acordão nº.: 100/2009
Data Decisão/Acordão:07/30/2009
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:008/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 04/09/2009