Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO – PROLEITE-INDÚSTRIA – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE LEITE "IN NATURA" A GRANEL RESFRIADO E LEITE PADRONIZADO RESFRIADO – INCIDÊNCIA DO DECRETO 825/2007 - RECURSO VOLUNTÁRIO – DESPROVIDO
Texto:Entende-se que não se trata de improcedência da ação fiscal, porque à época do lançamento de ofício, havia tipicidade na conduta atribuída ao contribuinte. Por conseguinte, a matéria tratada no Decreto 825 de 22.10.2007 tem natureza jurídica de remissão, que é uma das modalidades de extinção do crédito tributário; embora não se tenha observado o processo legislativo preconizado no art. 172 do Código Tributário Nacional.
Com esse entendimento à unanimidade dos votos e acatando em parte o parecer fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso voluntário, para reformar a decisão monocrática, julgar procedente a ação fiscal e declarar extinto o crédito tributário, nos termos do disposto no art. 106, II, “a” c/c art. 156, IV, ambos do Código Tributário Nacional c/c os arts. 1º e 2º do Decreto 825 de 22.10.2007
Ementa nº:181/2007
Processo nº:141/2005-CAT
AIIM/NAI nº:40101001500008200316
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 181/2007
Data Decisão/Acordão:12/18/2007
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:02/2008-CAT - D.O.E. 13/02/2008