Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. NÃO REGISTRO DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS, OCASIONANDO O NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS NELAS DESTACADO - RETIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO – 2. ARBITRAMENTO DOS VALORES DAS NOTAS FISCAIS NÃO APRESENTADAS – RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:Conforme exposto na decisão de 1ª instância, somente na hipótese descrita no item 1 da peça básica a materialidade da infração ficou caracterizada. No caso da irregularidade apontada no item II do AIIM, o arbitramento efetuado pelos autuantes carece das formalidades e procedimentos legais indispensáveis à sua legitimação, não podendo desse modo, respaldar a acusação fiscal. Mantida, por unanimidade de votos (deixou de votar a Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi por ter sido julgadora em 1ª Instância) e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal retificada, ressalvada, porém, a necessidade de adequação da penalidade às disposições da Lei nº 7098/98.
Ementa nº:059/2000
Processo nº:223/98/CAT
AIIM/NAI nº:41352
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 059/2000
Data Decisão/Acordão:02/29/2000
Nome do RelatorJorge Luiz Matins Defanti - Revisor: Cons. José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:02/2000-CAT - D.O.E. 07/04/2000