Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS-ESTIMATIVA – RETIFICAÇÃO PELO AUTUANTE – RECURSO DE OFÍCIO
Texto:O julgador singular apesar de acolher o trabalho fiscal retificado, considera a exigência parcialmente procedente e, em razão desse equívoco, recorre, de ofício, a esta instância.
Reformada, por maioria de votos (vencido o Conselheiro Relator) e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada parcialmente procedente a ação fiscal, para julgar procedente a ação fiscal retificada, conforme fls., ressalvada a necessidade de adequação das penalidades aos ditames da Lei nº 7.098/98.
Ementa nº:133/2002
Processo nº:191/2000/CAT
AIIM/NAI nº:25788
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 133/2002
Data Decisão/Acordão:07/04/2002
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti - Revisor: Cons. José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:08/2002-CAT - D.O.E. 09/08/2002