Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AUTO DE EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - REINCIDÊNCIA - MATERIALIDADE COMPROVADA - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Claro está nos autos, que a recorrente tem reiteradamente deixado de atender às determinações do fisco, obstruindo o trabalho da Administração Tributária. Em conseqüência, a r. decisão singular e a multa aplicadas estão em perfeita consonância com as normas legais vigentes. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:234/98
Processo nº:100/97/CAT
AIIM/NAI nº:44810
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 212/98
Data Decisão/Acordão:12/18/1998
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:17/98-CAT/Pleno - D.O.E. 11/01/99