Texto: | Claro está nos autos, que a recorrente tem reiteradamente deixado de atender às determinações do fisco, obstruindo o trabalho da Administração Tributária. Em conseqüência, a r. decisão singular e a multa aplicadas estão em perfeita consonância com as normas legais vigentes. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal. |