Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO – DIFERIMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR PRODUTORES – RECURSO VOLUNTÁRIO – PARCIAL PROVIMENTO
Texto:O objeto da ação fiscal decorreu da apropriação, pela recorrente, de créditos fiscais de ICMS destacados em notas fiscais emitidas por produtores que não teriam cumprido a legislação tributária quanto ao procedimento para utilização de tais créditos. Ocorre que alguns desses produtores são integrantes do pólo ativo de Mandado de Segurança em que se pleiteava justamente o direito de aproveitar créditos fiscais de ICMS referentes à aquisição de insumos com imposto diferido, mediante emissão de notas fiscais de venda, com ICMS destacado para fins de transferência de crédito fiscal aos adquirentes de seus produtos. Com a concessão da medida em decisão judicial com trânsito em julgado, convalidou-se o procedimento adotado pelos produtores e perdeu-se o objeto da ação fiscal em relação ao aspecto formal da validade dos créditos fiscais. Durante o julgamento administrativo por este pleno, converteram-se os autos em diligência para verificação se algum dos produtores beneficiados na medida judicial havia sido fiscalizado com vistas ao exame da validade material dos créditos fiscais. O resultado negativo, aliado ao transcurso do período decadencial para abrir investigação com tal objetivo, implicou provimento parcial ao recurso voluntário, a fim de que fosse excluída a parte do crédito tributário correspondente aos créditos fiscais provenientes dos produtores albergados pelo Mandado de Segurança com decisão definitiva.
Com esse entendimento, à unanimidade, afastou-se do parecer expedido pela Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e conferiu-se parcial provimento ao recurso voluntário, de modo que foi reformada a decisão monocrática em que se julgou procedente a ação fiscal, para julgá-la parcialmente procedente nos termos do voto revisor
Ementa nº:047/2009
Processo nº:063/2006-CAT
AIIM/NAI nº:25841
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 047/2009
Data Decisão/Acordão:04/30/2009
Nome do RelatorRelator: Victor Humberto da Silva Maizman - Revisor: Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:005/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 26/05/2009