Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DOCUMENTAÇÃO PARALELA – EXTRAVIO DOS DOCUMENTOS APREENDIDOS – NULIDADE DA AUTUAÇÃO – RECURSO DE OFÍCIO
Texto:À vista da informação prestada pelo autuante de que a documentação paralela apreendida foi extraviada, a acusação materializada na peça vestibular carece de elementos que lhe dêem suporte, porquanto a ausência dos documentos que demonstrem a origem dos valores nela estampados não permite identificar com segurança a infração cometida pelo contribuinte, inquinando o AIIM de nulidade, de acordo com o art. 511, IV, c/c o art. 473, § 3º, ambos do RICMS. Mantida, por unanimidade de votos dos membros votantes (deixou de votar a Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi por ter atuado em 1ª instância) e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal, ressalvado o direito de o fisco intentar nova ação fiscal.
Ementa nº:260/2000
Processo nº:030/99/CAT
AIIM/NAI nº:42763
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 260/2000
Data Decisão/Acordão:10/31/2000
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti - Revisora: Cons. Yara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:10/2000-CAT - D.O.E. 30/11/2000