Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO ADQUIRIDO EM TRANSFERÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA - REEXAME NECESSÁRIO - PROVIMENTO -
Texto:A autuada adquiriu créditos fiscais de ICMS destacados em nota fiscal, especialmente emitida para tal por produtor mato-grossense, acreditando estar para isso autorizada por mandado de segurança. Acontece que a ordem judicial somente autorizou a transferência dos créditos aos adquirentes de produtos da atividade rural, qualidade que a autuada não possui. Parcialmente correta, portanto, a ação fiscal. Pecou o fisco somente na escolha da penalidade, que deveria ser a prevista no artigo 45, II, “d”, da Lei 7098/98.
Por maioria, vencidas as Conselheiras Relatora e Lourdes Emília de Almeida, acompanhou-se em parte o parecer do Representante Fiscal e decidiu-se, nos termos do voto do Revisor, pela parcial procedência da ação fiscal em sua forma retificada.
Ementa nº:240/2004
Processo nº:154/2003-CAT
AIIM/NAI nº:002140
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 240/2004
Data Decisão/Acordão:09/30/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:10/2004-CAT - D.O.E. 27/10/2004