Texto: | A falta de assinatura da autuada no AIIM e Termo de Retificação, não acarretou a nulidade por ela pleiteada, uma vez que pode exercer seu direito de defesa apresentando suas impugnações nos prazos regulamentares. Quanto ao mérito, é pacífico o entendimento de que documentos de aquisição não lançados, ensejam saídas não declaradas, configurando ausência de recolhimento do imposto por omissão de venda. Nesse mesmo sentido a omissão de saída apurada através de levantamento financeiro: claramente evidenciada, com respaldo em documentos fornecidos pelo próprio contribuinte, a insuficiência de caixa que caracterizou vendas omitidas. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representante Fiscal, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal. |