Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE ASSINATURA DA AUTUADA NO AIIM E TERMO DE RETIFICAÇÃO - IRREGULARIDADES SANADAS - NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS COM A CONSEQÜENTE OMISSÃO DE SAÍDAS (PENEIRÃO) - LEVANTAMENTO FINANCEIRO - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:A falta de assinatura da autuada no AIIM e Termo de Retificação, não acarretou a nulidade por ela pleiteada, uma vez que pode exercer seu direito de defesa apresentando suas impugnações nos prazos regulamentares. Quanto ao mérito, é pacífico o entendimento de que documentos de aquisição não lançados, ensejam saídas não declaradas, configurando ausência de recolhimento do imposto por omissão de venda. Nesse mesmo sentido a omissão de saída apurada através de levantamento financeiro: claramente evidenciada, com respaldo em documentos fornecidos pelo próprio contribuinte, a insuficiência de caixa que caracterizou vendas omitidas. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representante Fiscal, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:202/98
Processo nº:222/96/CAT
AIIM/NAI nº:38694
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 180/98
Data Decisão/Acordão:11/11/1998
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:17/98-CAT/Pleno - D.O.E. 11/01/99