Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS E ARBITRAMENTO DO ICMS DEVIDO - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Se a acusação é de extravio de documentos fiscais, nada mais lógico que o contribuinte que sempre negou tal extravio, juntasse ao processo, na nova oportunidade que lhe foi concedida, os referidos documentos. Não foi contudo o que aconteceu, não ilidindo, assim, a acusação fiscal. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, ressalvada, porém, a necessidade de adequação da penalidade prevista no art. 38, I, “a”, às disposições da Lei nº 7.098/98.
Ementa nº:153/2000
Processo nº:180/97/CAT
AIIM/NAI nº:54747
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 153/2000
Data Decisão/Acordão:05/25/2000
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho - Revisor: Cons. José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:05/2000-CAT - D.O.E. 09/06/2000