Texto: | A decisão monocrática foi proferida com preterição do direito de defesa, vez que a autuada não foi intimada da retificação de fl., que alterou a capitulação da penalidade aplicada, inclusive com reflexo no quantum exigido. Declarada, por unanimidade e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a nulidade de todo o processado a partir de fl., inclusive, sem apreciação do mérito, devendo o processo retornar ao Fiscal de Tributos Estaduais que efetuou a retificação da penalidade à fl., para que demonstre o crédito tributário resultante da alteração, abrindo-se, após, vistas dos autos à autuada, seguindo, então, o feito o seu trâmite regular. |