Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AÇÃO FISCAL RETIFICADA ANTERIORMENTE À DECISÃO MONOCRÁTICA – FALTA DE CIÊNCIA DA AUTUADA – CERCEAMENTO DE DEFESA – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:A decisão monocrática foi proferida com preterição do direito de defesa, vez que a autuada não foi intimada da retificação de fl., que alterou a capitulação da penalidade aplicada, inclusive com reflexo no quantum exigido. Declarada, por unanimidade e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a nulidade de todo o processado a partir de fl., inclusive, sem apreciação do mérito, devendo o processo retornar ao Fiscal de Tributos Estaduais que efetuou a retificação da penalidade à fl., para que demonstre o crédito tributário resultante da alteração, abrindo-se, após, vistas dos autos à autuada, seguindo, então, o feito o seu trâmite regular.
Ementa nº:059/2001
Processo nº:064/00/CAT
AIIM/NAI nº:51859
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 059/2001
Data Decisão/Acordão:04/02/2001
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi – Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:05/2001-CAT - D.O.E. 29/05/2001