Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NÃO RECOLHIDO - NOTA FISCAL NÃO ESCRITURADA - RECURSO VOLUNTÁRIO -
Texto:O contribuinte admite a falta de registro do documento fiscal, mas se volta contra a exigência do diferencial de alíquotas, entendendo estar desamparada de legitimidade. Verifica-se, contudo, a impertinência do inconformismo, porquanto a cobrança além de aceita por inúmeras decisões administrativas e judiciais, está amparada na legislação, a começar pela Constituição Federal passando pela Lei 7.098/98 e terminando no Regulamento do ICMS.
Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular na qual a ação fiscal foi considerada procedente.
Ementa nº:279/2002
Processo nº:011/2002/CAT
AIIM/NAI nº:207
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 279/2002
Data Decisão/Acordão:12/19/2002
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:01/2003-CAT - D.O.E. 16/01/2003