Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO – FALTA DE ESTORNO DO CRÉDITO FISCAL DECORRENTE SAÍDA COM ISENÇÃO - PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO – DESPROVIDO
Texto:O lançamento consiste no estorno de crédito fiscal, em razão de a mercadoria ter sido comercializada com a isenção do imposto. Logo, da totalidade dos créditos fiscais registrados, permite-se a utilização do valor correspondente ao percentual da Saída Tributada, em relação ao Valor Contábil das Saídas, haja vista que o crédito fiscal excedente, decorre de entradas tributadas, cujas saídas ocorreram com isenção ou não tributação do imposto e, por tais razões, deve-se proceder ao estorno.
Com esse entendimento, a unanimidade dos votos e consoante manifestação oral da Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pela mantença da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:030/2011
Processo nº: 163/2010-CCON
AIIM/NAI nº:8079001100007200910
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 030/2011
Data Decisão/Acordão:02/22/2011
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:003/2011 - CC/Pleno - D.O.E 17/03/2011