Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:A autuada ao se defender da exigência contida na peça basilar, colacionou, nesta fase processual, fotocópias de 691 Notas Fiscais, das 725 inicialmente não apresentadas. O autuante amparado pelos §§ 3º e 4º do art. 473 do RICMS, efetuou a retificação de fls., da qual foram dadas vistas à autuada, que deixou transcorreu in albis o prazo para apresentar defesa, restando comprovada a pertinência da exigência tributária retificada. Reformada, por unanimidade e acolhendo o parecer de fls., a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal para julgá-la também procedente, porém, nos termos da retificação de fls., devendo ser remetidas fotocópias das Notas Fiscais de fls. à Coordenadoria de Fiscalização, para as providências cabíveis.
Ementa nº:258/2000
Processo nº:233/97/CAT
AIIM/NAI nº:45074
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 258/2000
Data Decisão/Acordão:10/31/2000
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:10/2000-CAT - D.O.E. 30/11/2000