Texto: | A autuada ao se defender da exigência contida na peça basilar, colacionou, nesta fase processual, fotocópias de 691 Notas Fiscais, das 725 inicialmente não apresentadas. O autuante amparado pelos §§ 3º e 4º do art. 473 do RICMS, efetuou a retificação de fls., da qual foram dadas vistas à autuada, que deixou transcorreu in albis o prazo para apresentar defesa, restando comprovada a pertinência da exigência tributária retificada. Reformada, por unanimidade e acolhendo o parecer de fls., a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal para julgá-la também procedente, porém, nos termos da retificação de fls., devendo ser remetidas fotocópias das Notas Fiscais de fls. à Coordenadoria de Fiscalização, para as providências cabíveis. |