Texto: | O trabalho fiscal consubstanciado no AIIM sob exame foi mal elaborado, porquanto carece de elementos que deveriam respaldar as necessárias e indispensáveis liquidez e certeza do crédito tributário exigido, o que não foi sanado por ocasião da realização da diligência pela qual teve de passar. Reformada, por unanimidade, contrariando o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal, julgando-a nula. |