Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – RECURSO DE OFÍCIO
Texto:Conforme já havia sido corretamente decidido na instância a quo, depois de também reconhecido pelo autuante na operação de arrendamento mercantil (leasing) não há que ser exigido o diferencial de alíquotas, a teor do que dispõe o art. 4º, X do RICMS e de acórdãos deste Conselho. Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática na qual foi a exigência considerada improcedente.
Ementa nº:200/2001
Processo nº:017/2001/CAT
AIIM/NAI nº:307
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 200/2001
Data Decisão/Acordão:10/25/2001
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:01/2002-CAT - D.O.E. 15/01/2002