Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - REINCIDÊNCIA - RECURSO EX OFFICIO E RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELO AUTUANTE.
Texto:Encontrando-se em tramitação, perante a Secretaria de Estado de Fazenda, o AIIM nº 39055, constata-se que a presente autuação é prematura não podendo prosperar. Não há que se falar em reincidência sem condenação anterior pela mesma infração. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:008/98
Processo nº:49/96/CC
AIIM/NAI nº:39075
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 250/97
Data Decisão/Acordão:12/11/1997
Nome do RelatorJoão Teixeira Duarte
Resolução nº:03/98-CC/Pleno - D.O.E. 13/02/98