Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM LAVRADO EM DECORRÊNCIA DE TERMO DE APREENSÃO – IMPUGNAÇÃO AO TAD NÃO APRECIADA - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Numa concessão aos princípios da verdade material e da informalidade que regem o processo administrativo tributário, deve o feito retornar à instância "a quo" para novo julgamento, desta feita para considerar os argumentos constantes da impugnação apresentada pelo contribuinte que, apesar de intempestiva como se viu, deveria ser anexada ao AIIM como foi o TAD. Declarada, por unanimidade e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a nulidade da decisão monocrática, devendo o processo retornar àquela instância para novo julgamento.
Ementa nº:156/99
Processo nº:082/98/CAT
AIIM/NAI nº:37668
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 039/99
Data Decisão/Acordão:09/24/1999
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho - Revisor: José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:08/99-CAT - D.O.E. 05/10/99