Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL E DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PELO FISCO – RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Texto:As aquisições de mercadorias para a manutenção dos veículos e equipamentos agrícolas de produtor rural são consideradas material de consumo, cujo crédito é vedado pela legislação tributária estadual, consoante o que dispõe a Lei nº 7.098/98, art. 25, § 3º, inciso III e Regulamento do ICMS, art. 67, inciso II. O inconformismo do recorrente com os termos da legislação tributária estadual não são oponíveis no âmbito do Processo Administrativo Tributário, em razão do disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei 7.609/20001. A legitimidade dos créditos por decisão judicial não restou comprovada. No entanto, ao analisar os demonstrativos do lançamento, constatou-se erro no cálculo do crédito tributário, que foi devidamente corrigido com fundamento na autorização prevista no art. 26 da Lei nº 7.609/2001.
Com esse entendimento pela unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação Fiscal conheceu-se do recurso, para negar-lhe provimento. Todavia, houve a necessidade de correção nos cálculos do crédito tributário, o que motivou a reforma da decisão monocrática, a qual julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada para julgá-la parcialmente procedente, na forma retificada.
Ementa nº:149/2006
Processo nº:121/2006-CAT
AIIM/NAI nº:28638
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 149/2006
Data Decisão/Acordão:11/24/2006
Nome do RelatorTelma Rezende Timo - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman.
Resolução nº:12/2006-CAT - D.O.E 21/12/2006