Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. ICMS GARANTIDO NÃO RECOLHIDO - IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO - 2. FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA - EXIGÊNCIA PARCIALMENTE ILIDIDA - RECURSO EX-OFICIO -
Texto:A primeira infração imputada referia-se a exigência de ICMS Garantido lançado e não recolhido. No entanto, o contribuinte comprovou nos autos que antes mesmo da lavratura do AIIM, já havia promovido o seu recolhimento, restando, pois, decretar a improcedência da autuação quanto a este item. Com referência à segunda infração, relativa a saídas omitidas a partir da falta de registro de notas fiscais de entrada, ficou demonstrado que parte das notas fiscais não se destinavam ao contribuinte, sendo estas neste Colegiado, excluídas da exigência fiscal.
Assim, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, reformou-se em parte a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal na forma retificada, para julgá-la parcialmente procedente na forma retificada.
Ementa nº:256/2004
Processo nº:612/2002-CAT
AIIM/NAI nº:000016
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 256/2004
Data Decisão/Acordão:10/26/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:11/2004-CAT - D.O.E. 26/11/2004