Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM LAVRADO COM FALHAS – NULIDADE – RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:O autor do procedimento fiscal indica como base de cálculo o valor das operações em vez das prestações, observando que se refere a "diversos conhecimentos registrados no livro de saídas", sem, no entanto, identificar com números, datas e valores esses documentos. Ao aplicar a penalidade pela irregularidade encontrada, utilizou a determinada pelo artigo 446 alínea "a" em vez da alínea "c" deste mesmo artigo, porquanto os respectivos documentos fiscais haviam sido emitidos e devidamente escriturados como o próprio autuante informou. Declarada, por unanimidade e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a nulidade do AIIM inaugural, ressalvado o direito da Fazenda Pública intentar nova ação fiscal.
Ementa nº:195/99
Processo nº:136/98/CAT
AIIM/NAI nº:53567
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 078/99
Data Decisão/Acordão:11/16/1999
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno - Revisor: Cons. Antonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:09/99-CAT - D.O.E. 09/12/99