Texto: | O autor do procedimento fiscal indica como base de cálculo o valor das operações em vez das prestações, observando que se refere a "diversos conhecimentos registrados no livro de saídas", sem, no entanto, identificar com números, datas e valores esses documentos. Ao aplicar a penalidade pela irregularidade encontrada, utilizou a determinada pelo artigo 446 alínea "a" em vez da alínea "c" deste mesmo artigo, porquanto os respectivos documentos fiscais haviam sido emitidos e devidamente escriturados como o próprio autuante informou. Declarada, por unanimidade e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a nulidade do AIIM inaugural, ressalvado o direito da Fazenda Pública intentar nova ação fiscal. |