Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM LAVRADO EM DUPLICIDADE – NULIDADE DA ACUSAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:Caracterizada a duplicidade da autuação, o AIIM vestibular, respeitada a legislação vigente quando da sua lavratura, já nasceu nulo, nos termos do art. 511, II, do RICMS, eis que inquinado de vício formal.
Reformada, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada procedente a ação fiscal, para julgá-la nula, arquivando-se o presente processo.
Ementa nº:080/2002
Processo nº:117/98/CAT
AIIM/NAI nº:53297
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 080/2002
Data Decisão/Acordão:05/20/2002
Nome do RelatorYara Maria Stefano Sgrinholi - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos.
Resolução nº:06/2002-CAT - D.O.E. 21/06/2002