Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS ESTIMADO - COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO PARCIAL - RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:A autuada juntou documentos comprobatórios do recolhimento de parte do imposto devido. Os documentos acostados pela contribuinte não foram considerados pelo autuante e nem mesmo pelo i. julgador a quo, entretanto, a Superintendência Adjunta de Informações Tributárias atestou a autenticidade dos recolhimentos, não havendo motivos para serem desprezados, cabendo a este Colegiado acolher a dedução dos valores efetivamente recolhidos.
Reformada, por unanimidade e contrariando a conclusão do parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática, pela qual foi julgada procedente a ação fiscal, para julgá-la procedente na forma retificada às fls.
Ementa nº:050/2003
Processo nº:196/2000/CAT
AIIM/NAI nº:43343
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 050/2003
Data Decisão/Acordão:03/24/2003
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti - Revisora: Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:04/2003-CAT - D.O.E. 22/04/2003