Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DA NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO COM A CONSEQÜENTE OMISSÃO DE SAÍDAS (PENEIRÃO) - 2. OMISSÃO DE VENDAS CARACTERIZADA ATRAVÉS DO CONFRONTO ENTRE O LIVRO FISCAL PRÓPRIO E O REGISTRO EM LIVRO DE DOCUMENTAÇÃO PARALELA, COM REGISTRO DE CHEQUES - 3. EMISSÃO DE NOTA FISCAL EM DUPLICIDADE - CONTA MERCADORIAS - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:A documentação juntada às fls. 08, 09 e 22 não permitem profundas discussões, posto que são provas materiais da infração; da mesma forma, os três livros de registro de cheques juntados nos autos. Portanto, em que pesem os argumentos invocados pela recorrente em seu recurso voluntário de fls. 48/50, as provas materiais carreadas para os autos são indiscutíveis e contundentes, na materialização da infração. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:046/98
Processo nº:202/96/CC
AIIM/NAI nº:41445
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 024/98
Data Decisão/Acordão:01/28/1998
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:06/98-CC/Pleno - D.O.E. 13/03/98