Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO DE ICMS – REGISTRO DE CRÉDITO FISCAL SEM APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO CORRESPONDENTE - INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. – RECURSO DE OFÍCIO – DESPROVIDO
Texto:O Recurso de Ofício não merece provimento, pois conforme demonstrado nos autos, o contribuinte efetuou a juntada dos documentos correspondentes aos créditos informados na GIA ICMS, os quais se encontram registrados nos Livros Registro de Entradas e Apuração do ICMS, fato que desconstituiu a infração imputada ao contribuinte.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos, em consonância com a manifestação oral da Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do recurso, negando-lhe provimento para manter a decisão da Câmara de Julgamento que julgou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:044/2011
Processo nº:174/2010-CCON
AIIM/NAI nº:38353001600032200912
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 044/2011
Data Decisão/Acordão:03/29/2011
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:004/2011 - CC/Pleno - D.O.E. 19/04/2011