Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO TRIBUTÁRIO RECOLHIDO ANTERIORMENTE À LAVRATURA DO AIIM - RECURSO DE OFÍCIO
Texto:Ao efetuar o levantamento o autuante forneceu cópia deste à autuada, que, concordando com a exigência, efetuou o pagamento do crédito tributário 02 (dois) meses antes de ser intimada da lavratura da peça vestibular. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal, devendo ser arquivado o processo, após a confirmação da autenticidade do recolhimento efetuado através do DAR de fl., pela Superintendência Adjunta de Informações Tributárias.
Ementa nº:072/2001
Processo nº:091/00/CAT
AIIM/NAI nº:41864
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 072/2001
Data Decisão/Acordão:04/16/2001
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi – Revisor: Antonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:05/2001-CAT - D.O.E. 29/05/2001