Texto: | Ao efetuar o levantamento o autuante forneceu cópia deste à autuada, que, concordando com a exigência, efetuou o pagamento do crédito tributário 02 (dois) meses antes de ser intimada da lavratura da peça vestibular. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal, devendo ser arquivado o processo, após a confirmação da autenticidade do recolhimento efetuado através do DAR de fl., pela Superintendência Adjunta de Informações Tributárias. |