Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EXPORTAÇÃO – AÇÚCAR CRISTAL – PRODUTO INDUSTRIALIZADO – IMUNIDADE CONSTITUCIONAL – RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:Conforme deliberação do CONFAZ E RICMS e como bem reportado nas Informações nos 253/93-AT e 089/95-AT, açúcar cristal é definido como produto industrializado, imune de tributação pelo ICMS nas exportações para o exterior por protetivo constitucional. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:218/99
Processo nº:015/98/CAT
AIIM/NAI nº:29614
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 101/99
Data Decisão/Acordão:11/30/1999
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti - Revisora: Cons. Yara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:09/99-CAT - D.O.E. 09/12/99