Texto: | Conforme deliberação do CONFAZ E RICMS e como bem reportado nas Informações nos 253/93-AT e 089/95-AT, açúcar cristal é definido como produto industrializado, imune de tributação pelo ICMS nas exportações para o exterior por protetivo constitucional. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal. |