Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO DE ICMS – DESISTÊNCIA DO LITÍGIO – ENCAMINHAMENTO À PGE
Texto:No prazo destinado à interposição de recurso voluntário, limitou-se o contribuinte a informar que houvera firmado acordo para extinção, por compensação do Crédito Tributário constituído com a lavratura do AIIM. Formalizou, com isso, desistência do litígio na esfera administrativa nos moldes do artigo 65, I, da Lei 7.609/01, o que implica encaminhamento do processo à Procuradoria Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação Fiscal, deixou-se de conhecer o recurso voluntário de sorte que se considerou definitiva a decisão monocrática em que se julgou procedente a ação fisca
Ementa nº:170/2006
Processo nº:058/2006-CAT
AIIM/NAI nº:25565
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 170/2006
Data Decisão/Acordão:12/19/2006
Nome do RelatorWalcemir de Azevedo de Medeiros -Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:01/2007-CAT - D.O.E. 09/02/2007