Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:COMPOSIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – RECURSO EX OFFICIO.
Texto:Apesar de não alterar o quantum exigido, assiste razão à i. julgadora a quo, relativamente à composição do crédito tributário sobre a comercialização de cabeças de vacas, ou seja, o valor do ICMS a ser cobrado é o somatório entre o devido pela entrada, mais o ICMS resultante da diferença a pagar pela saída. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, ressalvando-se a necessidade de adequação da penalidade às disposições da Lei nº 7098/98, quando for o caso.
Ementa nº:073/99
Processo nº:023/98/CAT
AIIM/NAI nº:26166
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 073/99
Data Decisão/Acordão:05/11/1999
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:04/99-CAT/Pleno - D.O.E. 08/06/99