Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:IMPOSTO LANÇADO E NÃO RECOLHIDO. INFRAÇÃO CONFIGURADA, IMPUGNAÇÃO IMPERTINENTE A CRÉDITO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. RECURSO PROTELATÓRIO. AUTO CONFIRMADO.
Texto:A juntada aos autos do instrumento de mandato conferido ao advogado do contribuinte, mesmo que não considerado intempestiva por ter sido feita em razão de diligência requerida pela Julgadora, é mera formalidade processual que não interfere no julgamento do mérito da causa. A impugnação de exigência estranha a mencionada na peça básica denota intuito protelatório, ainda mais quando se trata como na hipótese vertente de crédito líquido e certo como é o decorrente de imposto lançado e não recolhido. Mantida por unanimidade de votos e acompanhando o parecer da Representação Fiscal, a decisão de primeiro grau que considerou integralmente procedente a ação fiscal, ressalvada a adequação do percentual da penalidade aplicada ao previsto na Lei 7.098/98.
Ementa nº:042/2001
Processo nº:083/99/CAT
AIIM/NAI nº:27585
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 042/2001
Data Decisão/Acordão:03/13/2001
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno – Revisor: Antonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:04/2001-CAT - D.O.E. 18/04/2001