Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS-GARANTIDO - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Constata-se pela análise dos dispositivos legais que o sistema de lançamento do ICMS-GARANTIDO está em perfeita consonância com o ordenamento tributário nacional. A sistemática do ICMS-GARANTIDO, concretiza preceitos previstos na Constituição Federal, inseridos, inicialmente na Lei nº 5419/88 e posteriormente na Lei nº 7098/98, que consiste em nada mais do que um sistema de controle, lançamento e recolhimento da diferença entre as alíquotas, cujo valor, pode ser compensado em operações e prestação subsequentes, não havendo qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na sua exigência. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada procedente a ação fiscal, já adequada à penalidade da Lei n° 7.098/98.
Ementa nº:023/2002
Processo nº:077/2000/CAT
AIIM/NAI nº:61478
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 023/2002
Data Decisão/Acordão:02/28/2002
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisor: Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:03/2002-CAT - D.O.E. 11/03/2002