Texto: | Repleto de falhas, o trabalho fiscal se mostrou inseguro, sem a indispensável certeza e sem a imprescindível liquidez para se exigir o crédito tributário pretendido pelo fisco estadual. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal. |