Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS COM A CONSEQÜENTE OMISSÃO DE SAÍDAS (PENEIRÃO) - LEVANTAMENTO FINANCEIRO - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:Em face da revelia, o fato apresentado pelo autuante referente ao item I do AIIM é incontroverso; é incontroverso porque foram anexadas aos autos cópias das Notas Fiscais (Programa Peneirão), as quais não foram registradas nos livros próprios. Com relação item II, não se encontra nos autos a forma como foi realizado o levantamento financeiro. O autuante, em momento algum, disse como foi encontrado o valor tributável, maculando de incerteza o crédito tributário pretendido. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal (procedente o item I e nulo o item II).
Ementa nº:003/98
Processo nº:141/96/CC
AIIM/NAI nº:42764
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 245/97
Data Decisão/Acordão:12/04/1997
Nome do RelatorJoão Teixeira Duarte
Resolução nº:03/98-CC/Pleno - D.O.E. 13/02/98