Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALHAS NA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO – NULIDADE – RECURSO DE OFÍCIO – IMPROVIDO
Texto:O reexame necessário é decorrente da declaração de nulidade do Auto de Infração, na instância monocrática, em razão de: incoerência na descrição da infração, falta de demonstrativo do levantamento fiscal e ausência de prova. Apesar das várias diligências as falhas apontadas não foram corrigidas, o que contraria o disposto no inciso IX do art. 34 e § 1º do art. 79 da Lei nº 7.609/2001, implicando nulidade do Auto de Infração, consoante o que dispõe os incisos I e II do art. 24 da mencionada Lei.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal
Ementa nº:049/2007
Processo nº:034/2007-CAT
AIIM/NAI nº:0028688
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 049/2007
Data Decisão/Acordão:04/26/2007
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:05/2007 - CAT - D.O.E. 11/06/2007