Texto: | O reexame necessário é decorrente da declaração de nulidade do Auto de Infração, na instância monocrática, em razão de: incoerência na descrição da infração, falta de demonstrativo do levantamento fiscal e ausência de prova. Apesar das várias diligências as falhas apontadas não foram corrigidas, o que contraria o disposto no inciso IX do art. 34 e § 1º do art. 79 da Lei nº 7.609/2001, implicando nulidade do Auto de Infração, consoante o que dispõe os incisos I e II do art. 24 da mencionada Lei.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal |